Parecer sobre a (i)legalidade do recurso a contratação direta em prejuízo do setor convencionado
Parecer sobre a (i)legalidade do recurso a contratação direta em prejuízo do setor convencionado
A Associação Nacional de Laboratórios Clínicos (ANL) divulga o seu parecer sobre a (i)legalidade dos procedimentos de contratação direta recentemente promovidos por várias Unidades Locais de Saúde (ULS), com vista à internalização de atos e serviços laboratoriais disponíveis no setor convencionado.
O parecer conclui que estas práticas violam o regime jurídico das convenções, bem como o Despacho n.º 12876-C/2024, que estabelece uma hierarquia vinculativa: sempre que não exista capacidade interna em tempo útil, as ULS devem recorrer obrigatoriamente ao setor convencionado, sendo a contratação externa direta apenas admissível em último recurso e na ausência de resposta no setor convencionado.
Para além da desconformidade jurídica, o parecer evidencia a ausência de racional económico nos processos de internalização e alerta para os efeitos negativos sobre o interesse público: restrição da liberdade de escolha dos utentes, eliminação da concorrência, duplicação de custos para o SNS e risco acrescido de incumprimento dos tempos máximos de resposta garantida.
Com este trabalho, a ANL sublinha a importância do setor convencionado como componente complementar necessária do SNS, assegurando acesso universal, igualdade de tratamento entre prestadores e eficiência na utilização dos recursos públicos.
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